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Lei nº 14.193, de 6 de Agosto de 2021

lei federal vigente

Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 ago 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , TRANSFORMAÇÃO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , CRIAÇÃO , SOCIEDADE ANONIMA , OBJETO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , ESPORTE , FUTEBOL , CAPITAL SOCIAL , ESTATUTO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CONSELHO ADMINISTRATIVO , CONSELHO FISCAL , PUBLICIDADE , INTERNET , DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE , DIVIDA , PAGAMENTO , REGIME , CENTRALIZAÇÃO , EXECUÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , PROCESSO CIVIL , POSSIBILIDADE , CREDOR , CONVERSÃO , CREDITOS , RECUPERAÇÃO JUDICIAL , ATO EXTRAJUDICIAL , EMISSÃO , DEBENTURES , FINANCIAMENTO , ATIVIDADE , PROMOÇÃO , DESENVOLVIMENTO SOCIAL , PARCERIA , EDUCAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , NEGOCIAÇÃO , PASSIVO , TRIBUTOS . ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , POSSIBILIDADE , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , FUTEBOL , INSCRIÇÃO , REGISTRO , NATUREZA JURIDICA , EMPRESA .

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