Lei nº 14.211, de 1º de Outubro de 2021
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 out 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO ELEITORAL , LEGISLAÇÃO ELEITORAL , PROIBIÇÃO , COLIGAÇÃO PARTIDARIA , ELEIÇÕES , SISTEMA PROPORCIONAL , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , VAGA , PARTIDO POLITICO , ALCANCE , QUOCIENTE ELEITORAL , LIMITAÇÃO , NUMERO , CANDIDATO , ORGANIZAÇÃO , DEBATE .