Lei nº 14.214, de 6 de Outubro de 2021
Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 out 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) , INCLUSÃO , PRODUTO DE HIGIENE , SAUDE , MULHER , CESTA DE ALIMENTOS BASICOS . CRIAÇÃO , PROGRAMA , PROTEÇÃO , PROMOÇÃO , SAUDE , MULHER , OFERTA , PRODUTO DE HIGIENE , IMPLEMENTAÇÃO , ENTE FEDERADO , ATUAÇÃO , AREAS , ASSISTENCIA SOCIAL , EDUCAÇÃO , SEGURANÇA PUBLICA .