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Lei nº 14.216, de 7 de Outubro de 2021

lei federal vigente

Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , MEDIDA DE EMERGENCIA , CARATER EXCEPCIONAL , SUSPENSÃO , CUMPRIMENTO , MEDIDAS ADMINISTRATIVAS , ATO JUDICIAL , ATO EXTRAJUDICIAL , RESULTADO , DESOCUPAÇÃO , REMOÇÃO , IMOVEL , RESIDENCIA , HABITAÇÃO , TRABALHO , CARATER PUBLICO , CARATER PRIVADO , ZONA URBANA , ZONA RURAL , CONCESSÃO , LIMINAR , AÇÃO DE DESPEJO , LEI DO INQUILINATO , COMPROVAÇÃO , LOCATARIO , ALTERAÇÃO , SITUAÇÃO , NATUREZA FINANCEIRA , NATUREZA ECONOMICA , MOTIVO , CRISE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

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