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Lei nº 14.229, de 21 de Outubro de 2021

lei federal vigente

Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

21 out 2021

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB) , COMPETENCIA , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , ORGÃOS , EXECUTIVO , FISCALIZAÇÃO , LIMITAÇÃO , PESO , TRANSPORTE DE CARGA , INFORMAÇÕES , CONCLAMAÇÃO , CONSERTO , VEICULOS , LICENCIAMENTO , PENALIDADE , MULTA , PESSOA JURIDICA , AUSENCIA , IDENTIFICAÇÃO , CONDUTOR , REMOÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , DEPOSITO , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , POSSIBILIDADE , LIBERAÇÃO , DEFESA , JULGAMENTO , NOTIFICAÇÃO , INFRAÇÃO , RECURSO ADMINISTRATIVO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , TOLERANCIA , PESO , FISCALIZAÇÃO , TRANSPORTE DE CARGA , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , DEFINIÇÃO , PRAZO DETERMINADO , LIMITAÇÃO , VIGENCIA , NORMAS . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INDENIZAÇÃO , PROPRIETARIO , CARGA , CONTRATANTE , SERVIÇO DE TRANSPORTE , TRANSPORTADOR , HIPOTESE , MULTA , AUSENCIA , PAGAMENTO , VALE-PEDAGIO .

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