Lei nº 14.239, de 19 de Novembro de 2021
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 nov 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO ESPECIAL , ORÇAMENTO FISCAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA ELEITORAL , JUSTIÇA DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .