Lei nº 14.245, de 22 de Novembro de 2021
Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
22 nov 2021
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL , GARANTIA , INTEGRIDADE , VITIMA , TESTEMUNHA , CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL , AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA .