Lei nº 14.292, de 3 de Janeiro de 2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jan 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , ALIQUOTA , TRIBUTAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , DISTRIBUIÇÃO , COMPRA E VENDA , COMBUSTIVEL , GASOLINA , ALCOOL , ETANOL . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FACILITAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR , IMPORTADOR , ETANOL , COMPRA E VENDA , REVENDEDOR , COMERCIO VAREJISTA , DISTRIBUIDOR , TRANSPORTADOR , MERCADO EXTERNO , CRITERIOS , VENDA A VAREJO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .