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Lei nº 14.309 de 08/03/2022

lei federal vigente

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

8 mar 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO CIVIL , CONDOMINIO , REALIZAÇÃO , REUNIÃO , ASSEMBLEIA GERAL , DELIBERAÇÃO , DISTANCIA , INTERNET , VOTAÇÃO ELETRONICA , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

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