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Lei nº 14.311 de 09/03/2022

lei federal vigente

Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

9 mar 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DISCIPLINAMENTO , AFASTAMENTO , PRESENÇA , LOCAL , TRABALHO , EMPREGADO , EMPREGADO DOMESTICO , MULHER , GESTANTE , PRAZO DETERMINADO , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , HIPOTESE , AUSENCIA , VACINA , POSSIBILIDADE , ATIVIDADE , DISTANCIA .

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