Lei nº 14.317, de 29 de Março de 2022
Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
29 mar 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CABIMENTO , RECURSO ADMINISTRATIVO , IMPOSIÇÃO , MULTA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AUSENCIA , EXECUÇÃO , ORDEM , COMPOSIÇÃO , SISTEMA , DISTRIBUIÇÃO , VALORES MOBILIARIOS , SOCIEDADE , ASSESSOR , INVESTIMENTO , ATIVIDADE , BOLSA DE VALORES , MERCADO DE BALCÃO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMA , CALCULO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , EDIÇÃO , ATO NORMATIVO , DEFINIÇÃO , CONTRIBUINTE , PERIODO , INCIDENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO .