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Lei nº 14.322 de 06/04/2022

lei federal vigente

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

6 abr 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EXCLUSÃO , POSSIBILIDADE , RESTITUIÇÃO , VEICULOS , TRANSPORTE , DROGA , PSICOTROPICO , ILICITUDE , BENS , VALOR , AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , USO PUBLICO .

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