Lei nº 14.322 de 06/04/2022
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 abr 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EXCLUSÃO , POSSIBILIDADE , RESTITUIÇÃO , VEICULOS , TRANSPORTE , DROGA , PSICOTROPICO , ILICITUDE , BENS , VALOR , AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , USO PUBLICO .