Lei nº 14.326 de 12/04/2022
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
12 abr 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , GARANTIA , DIGNIDADE , TRATAMENTO MEDICO , ASSISTENCIA MEDICA , ASSISTENCIA A MATERNIDADE , GESTANTE , PARTURIENTE , RECEM NASCIDO , HIPOTESE , MULHER , PRESO , ESTABELECIMENTO PENAL , PRESIDIO , PERIODO , GRAVIDEZ , PARTO .