Lei nº 14.356, de 31 de Maio de 2022
Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre as contratações de serviços de comunicação institucional, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
31 mai 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , NORMAS , CONTRATAÇÃO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , COMUNICAÇÕES , IMPRENSA , RELAÇÕES PUBLICAS , PLANEJAMENTO , PROGRAMAÇÃO , MANUTENÇÃO , SITE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , MIDIA SOCIAL , DEFINIÇÃO . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , GASTOS PUBLICOS , ORGÃO PUBLICO , PUBLICIDADE , SEMESTRE , ANO , ELEIÇÃO , EXCEÇÃO , CAMPANHA , COMBATE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .