Lei nº 14.361, de 1º de Junho de 2022
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para o fim que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
1 jun 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .