Lei nº 14.374, de 21 de Junho de 2022
Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 jun 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , APURAÇÃO , VALOR , ALIQUOTA , RECOLHIMENTO , PERIODO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , PRODUTOR , IMPORTADOR , IMPORTAÇÃO , NAFTA , PETROQUIMICA , PRODUTO , DESTINAÇÃO , INDUSTRIA PETROQUIMICA , TERMO DE COMPROMISSO , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , EFEITO , BENEFICIO FISCAL .