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Lei nº 14.392, de 4 de Julho de 2022

lei federal vigente

Reconhece a Marcha de Resistência do Cavalo Crioulo do Rio Grande do Sul como manifestação da cultura nacional.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

RECONHECIMENTO , MANIFESTAÇÃO , CULTURA , MARCHA , RESISTENCIA , CAVALO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .