← Voltar à lista

Lei nº 14.405 de 12/07/2022

lei federal vigente

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 jul 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DEFINIÇÃO , QUORUM , VOTAÇÃO , CONDOMINO , APROVAÇÃO , CONVENÇÃO , DESTINAÇÃO , UNIDADE , CONDOMINIO , IMOVEL .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.