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Lei nº 14.432, de 3 de Agosto de 2022

lei federal vigente

Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 ago 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , Campanha Maio Laranja , COMBATE , ABUSO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , MES , MAIO .