Lei nº 14.432, de 3 de Agosto de 2022
Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 ago 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , Campanha Maio Laranja , COMBATE , ABUSO , EXPLORAÇÃO SEXUAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE , MES , MAIO .