Lei nº 14.439, de 24 de Agosto de 2022
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para aumentar os limites para dedução dos valores destinados a projetos desportivos e paradesportivos do imposto de renda e para aumentar a relação de proponentes dos projetos, e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e patrocínios a projeto desportivo ou paradesportivo destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 ago 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , PERCENTAGEM , IMPOSTO DE RENDA , PARTILHA , DOAÇÃO , PATROCINIO , PROJETO , ESPORTE , PARADESPORTO , CULTURA , OBJETIVO , PROMOÇÃO , INCLUSÃO SOCIAL , COMUNIDADE , SITUAÇÃO , VULNERAVEL . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , PERCENTAGEM , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , BASE DE CALCULO , LUCRO REAL , VALOR , PATROCINIO , DOAÇÃO , APOIO , PROJETO , ESPORTE , PARADESPORTO , INCLUSÃO SOCIAL , COMUNIDADE , SITUAÇÃO , VULNERAVEL , INCLUSÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO FUNDAMENTAL , ENSINO MEDIO , ENSINO SUPERIOR .