Lei nº 14.453, de 21 de Setembro de 2022
Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 set 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) , ADAPTAÇÃO , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , TRANSMISSÃO , CONTEUDO , AUDIOVISUAL , TELEVISÃO VIA CABO . CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , DIREITO , UTILIZAÇÃO , RADIOFREQUENCIA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) , TELEVISÃO VIA CABO , TELECOMUNICAÇÃO , TRANSMISSÃO , CONTEUDO , AUDIOVISUAL , SOLICITAÇÃO , RENOVAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , PRAZO DETERMINADO .