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Lei nº 14.456, de 21 de Setembro de 2022

lei federal vigente

Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

21 set 2022

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CARGO , CARREIRA , AUXILIAR JUDICIARIO , TECNICO JUDICIARIO , TRANSFORMAÇÃO , ANALISTA JUDICIARIO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (TJDFT) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESCOLARIDADE , CURSO SUPERIOR , ENSINO SUPERIOR , REQUISITOS , INGRESSO , CARGO , TECNICO JUDICIARIO , JUDICIARIO .

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