Lei nº 14.456, de 21 de Setembro de 2022
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 set 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CARGO , CARREIRA , AUXILIAR JUDICIARIO , TECNICO JUDICIARIO , TRANSFORMAÇÃO , ANALISTA JUDICIARIO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (TJDFT) . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESCOLARIDADE , CURSO SUPERIOR , ENSINO SUPERIOR , REQUISITOS , INGRESSO , CARGO , TECNICO JUDICIARIO , JUDICIARIO .