Lei nº 14.473 de 06/12/2022
Altera a Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, para prever que constituirão recursos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) os oriundos dos contratos de transferência de tecnologias e dos licenciamentos para exploração comercial de tecnologias, de produtos, inclusive cultivares protegidos, de serviços e de direitos de uso da marca e para dispor sobre a aplicação desses recursos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA (EMBRAPA) , ORIGEM , CONTRATO , TRANSFERENCIA , TECNOLOGIA , LICENCIAMENTO , EXPLORAÇÃO , COMERCIO , PRODUTO , SERVIÇO , APLICAÇÃO , PESQUISA , DESENVOLVIMENTO , INOVAÇÃO , POSSIBILIDADE , CELEBRAÇÃO , ACORDO , CONVENIO , PRAZO DETERMINADO .