Lei nº 14.478, de 21 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
21 dez 2022
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EQUIPARAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , PESSOA JURIDICA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , ATIVO VIRTUAL , CRIME , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , EMPRESA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , PLATAFORMA , NEGOCIAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , ATIVO VIRTUAL , ATIVO FINANCEIRO , DIRETRIZ , COMPETENCIA , EXECUTIVO , FISCALIZAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EQUIPARAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CRIME , SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LAVAGEM DE DINHEIRO , CAUSA DE AUMENTO DE PENA , UTILIZAÇÃO , ATIVO VIRTUAL , COMPETENCIA , EXECUTIVO , REGULAMENTAÇÃO , CADASTRO , PESSOAS , EXPOSIÇÃO , POLITICA . ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , TIPICIDADE , CRIME , COMINAÇÃO , PENA , FRAUDE , UTILIZAÇÃO , ATIVO VIRTUAL , ATIVO FINANCEIRO .