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Lei nº 14.562, de 26 de Abril de 2023

lei federal vigente

Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

26 abr 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ADULTERAÇÃO , IDENTIFICAÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , COMPONENTE , EQUIPAMENTOS , AUSENCIA , AUTORIZAÇÃO , PODER PUBLICO , CRIAÇÃO , CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA , AMBITO , EXERCICIO , ATIVIDADE COMERCIAL , ATIVIDADE INDUSTRIAL , EQUIPARAÇÃO , ATIVIDADE CLANDESTINA .

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