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Lei nº 14.612, de 3 de Julho de 2023

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

3 jul 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , INCLUSÃO , ASSEDIO MORAL , ASSEDIO SEXUAL , DISCRIMINAÇÃO , RELAÇÃO , INFRAÇÃO DISCIPLINAR , ETICA , PENALIDADE , SUSPENSÃO .