Lei nº 14.612, de 3 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
3 jul 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , INCLUSÃO , ASSEDIO MORAL , ASSEDIO SEXUAL , DISCRIMINAÇÃO , RELAÇÃO , INFRAÇÃO DISCIPLINAR , ETICA , PENALIDADE , SUSPENSÃO .