Lei nº 14.643, de 2 de Agosto de 2023
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
2 ago 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , ARTICULAÇÃO , ESTADOS , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , IMPLANTAÇÃO , Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) , ACOMPANHAMENTO , VIOLENCIA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , OFERTA , CENTRAL TELEFONICA , RECEBIMENTO , DENUNCIA .