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Lei nº 14.647, de 4 de Agosto de 2023

lei federal vigente

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 ago 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INEXISTENCIA , VINCULO EMPREGATICIO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , ENSINO , RELIGIÃO , MEMBROS , INSTITUTO , SACERDOTE , PASTOR , ECLESIASTICO .