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Lei nº 14.661, de 23 de Agosto de 2023

lei federal vigente

Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

23 ago 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DETERMINAÇÃO , HIPOTESE , INDIGNIDADE , TRANSITO EM JULGADO , SENTENÇA CONDENATORIA , AÇÃO PENAL , EXCLUSÃO , HERDEIRO , LEGATARIO .