Lei nº 14.661, de 23 de Agosto de 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 ago 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , DETERMINAÇÃO , HIPOTESE , INDIGNIDADE , TRANSITO EM JULGADO , SENTENÇA CONDENATORIA , AÇÃO PENAL , EXCLUSÃO , HERDEIRO , LEGATARIO .