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Lei nº 14.684, de 20 de Setembro de 2023

lei federal vigente

Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 set 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INCLUSÃO , RELAÇÃO , RECONHECIMENTO , PERICULOSIDADE , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE DE TRANSITO , EXPOSIÇÃO , CARATER PERMANENTE , RISCOS , ACIDENTES , VIOLENCIA .

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