Lei nº 14.684, de 20 de Setembro de 2023
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 set 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , INCLUSÃO , RELAÇÃO , RECONHECIMENTO , PERICULOSIDADE , ATIVIDADE PROFISSIONAL , AGENTE DE TRANSITO , EXPOSIÇÃO , CARATER PERMANENTE , RISCOS , ACIDENTES , VIOLENCIA .