Lei nº 14.698, de 19 de Outubro de 2023
Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real, que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
19 out 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CRIAÇÃO , MONUMENTO NACIONAL , ESTRADA , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , DEFINIÇÃO , ABRANGENCIA , MUNICIPIOS .