Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023
Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
30 out 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , MOTIVO , IMPEDIMENTO , GUARDA COMPARTILHADA , CRIANÇA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA . ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , AÇÃO JUDICIAL , GUARDA , CRIANÇA , MANIFESTAÇÃO , AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO , PARTES PROCESSUAIS , MINISTERIO PUBLICO , EXISTENCIA , RISCOS , VIOLENCIA DOMESTICA .