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Lei nº 14.717, de 31 de Outubro de 2023

lei federal vigente

Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

31 out 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CRIAÇÃO , PENSÃO ESPECIAL , DEPENDENTE , FILHO , FILHA , MENOR , ORFÃO , MOTIVO , FEMINICIDIO , REQUISITOS , VALOR , RENDA MENSAL , FAMILIA , HIPOTESE , EXCLUSÃO , BENEFICIO .

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