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Lei nº 14.751, de 12 de Dezembro de 2023

lei federal vigente

Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 dez 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PRINCIPIO JURIDICO , Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) , ORGÃOS , SEGURANÇA PUBLICA , PROPORCIONALIDADE , UTILIZAÇÃO , VIOLENCIA , CRITERIOS , INGRESSO , CARGO PUBLICO , EXAME MEDICO , IDENTIFICAÇÃO , DROGA , PSICOTROPICO . LEI ORGANICA , POLICIA MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIO , DISPOSIÇÕES GERAIS , PRINCIPIO JURIDICO , DIRETRIZ , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , EFETIVOS MILITARES , MATERIAL , SEGURANÇA PUBLICA , DIREITOS , DEVERES , DEVER FUNCIONAL , PROIBIÇÃO , PRERROGATIVA DE FUNÇÃO , INATIVIDADE , PENSÃO .

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