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Lei nº 14.766, de 22 de Dezembro de 2023

lei federal vigente

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

22 dez 2023

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , AFASTAMENTO , CARACTERIZAÇÃO , ATIVIDADE PERIGOSA , PERICULOSIDADE , EXPOSIÇÃO , TRABALHADOR , TANQUE , INFLAMAVEIS , COMBUSTIVEL .