← Voltar à lista

Lei nº 14.809 de 12/01/2024

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

12 jan 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , REQUISITOS , RECEBIMENTO , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , EXCLUSÃO , VALORES , CALCULO , RENDA PER CAPITA , FAMILIA , AUXILIO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO , DANOS , DESASTRE , BARRAGEM .

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.