Lei nº 14.809 de 12/01/2024
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
12 jan 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS) , REQUISITOS , RECEBIMENTO , BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) , EXCLUSÃO , VALORES , CALCULO , RENDA PER CAPITA , FAMILIA , AUXILIO FINANCEIRO , INDENIZAÇÃO , DANOS , DESASTRE , BARRAGEM .