Lei nº 14.825 de 20/03/2024
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 mar 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , GARANTIA , EFICACIA , NEGOCIO JURIDICO , IMOVEL , MATRICULA , AUSENCIA , AVERBAÇÃO , DECISÃO JUDICIAL , PERDA , DIREITOS , ALIENAÇÃO .