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Lei nº 14.825 de 20/03/2024

lei federal vigente

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 mar 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , GARANTIA , EFICACIA , NEGOCIO JURIDICO , IMOVEL , MATRICULA , AUSENCIA , AVERBAÇÃO , DECISÃO JUDICIAL , PERDA , DIREITOS , ALIENAÇÃO .

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