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Lei nº 14.846, de 24 de Abril de 2024

lei federal vigente

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

24 abr 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , EDIÇÃO , NORMAS , PROTEÇÃO AO TRABALHO , ARQUIVO , BIBLIOTECA , MUSEU , DOCUMENTAÇÃO , EXPOSIÇÃO , AGENTE , DOENÇA .

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