Lei nº 14.846, de 24 de Abril de 2024
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
24 abr 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , EDIÇÃO , NORMAS , PROTEÇÃO AO TRABALHO , ARQUIVO , BIBLIOTECA , MUSEU , DOCUMENTAÇÃO , EXPOSIÇÃO , AGENTE , DOENÇA .