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Lei nº 14.879 de 04/06/2024

lei federal vigente

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

4 jun 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , ELEIÇÃO , FORO , CORRELAÇÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , PARTE , LOCAL , OBRIGAÇÃO , AJUIZAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , JUIZO , AUSENCIA , VINCULAÇÃO , PRATICA ABUSIVA .

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