Lei nº 14.879 de 04/06/2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
4 jun 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , ELEIÇÃO , FORO , CORRELAÇÃO , DOMICILIO , RESIDENCIA , PARTE , LOCAL , OBRIGAÇÃO , AJUIZAMENTO , AÇÃO JUDICIAL , JUIZO , AUSENCIA , VINCULAÇÃO , PRATICA ABUSIVA .