Lei nº 14.899 de 17/06/2024
Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
17 jun 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, e sobre Material Genético, Digitais e Drogas (Sinesp) , INCLUSÃO , ARMAZENAGEM , TRATAMENTO , INTEGRAÇÃO , DADOS , INFORMAÇÕES , AUXILIO , ELABORAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , EXECUÇÃO , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , POLITICA , CORRELAÇÃO , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER . ELABORAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , PLANO , COMBATE , VIOLENCIA DOMESTICA , FAMILIA , VITIMA , MULHER , INTEGRAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , REQUISITOS , RECEBIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL .