Lei nº 14.932 de 23/07/2024
Acrescenta § 5º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural; e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
23 jul 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO FLORESTAL , AUTORIZAÇÃO , PRODUTOR RURAL , APRESENTAÇÃO , Cadastro Ambiental Rural (CAR) , APURAÇÃO , AREA , IMOVEL RURAL , OBJETIVO , DEFINIÇÃO , BASE DE CALCULO , Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) .