Lei nº 14.943 de 31/07/2024
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
31 jul 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , FARELO , OLEO , MILHO , REGIME TRIBUTARIO , SOJA , SUSPENSÃO , INCIDENCIA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .