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Lei nº 14.979 de 18/09/2024

lei federal vigente

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

18 set 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , JUIZ , MAGISTRADO , CONSULTA , CADASTRO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ADULTO , INTERESSE , ADOÇÃO , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL .