Lei nº 15.023 de 13/11/2024
Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 nov 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , JUSTIÇA DO TRABALHO , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .