Lei nº 15.025 de 13/11/2024
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
13 nov 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .