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Lei nº 15.025 de 13/11/2024

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

13 nov 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .