Lei nº 15.033 de 26/11/2024
Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
26 nov 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA FINANCEIRA , CONTRIBUIÇÃO , CELEBRAÇÃO , CONVENIO , ASSOCIAÇÕES , PROTEÇÃO , ASSISTENCIA , CONDENADO , REALIZAÇÃO , INVESTIMENTO , UNIDADE , CUMPRIMENTO , PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , EXCLUSIVIDADE , CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO , REFORMA , BENS IMOVEIS , AQUISIÇÃO , INSTALAÇÃO , EQUIPAMENTOS , OBRAS , ADAPTAÇÃO , MATERIAL PERMANENTE .