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Lei nº 15.035 de 27/11/2024

lei federal vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

27 nov 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRIAÇÃO , Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais , ORIGEM , DADOS , Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro , OBJETIVO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO . ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , AUTORIZAÇÃO , CONSULTA PUBLICA , NOME , CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) , CONDENADO , CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL , GARANTIA , SIGILO , PROCESSO , INFORMAÇÕES , VITIMA .

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