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Lei nº 15.092 de 07/01/2025

lei federal vigente

Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

7 jan 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

RECONHECIMENTO , PATRIMONIO CULTURAL , Barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) .

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