Lei nº 15.092 de 07/01/2025
Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
7 jan 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , PATRIMONIO CULTURAL , Barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) .