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Lei nº 15.105 de 20/02/2025

lei federal vigente

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

lei

Data de publicação

20 fev 2025

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA) , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .

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