Lei nº 15.105 de 20/02/2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
20 fev 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , MINISTERIO DA CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA) , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , OPERAÇÕES OFICIAIS DE CREDITO .