Lei nº 15.106 de 06/03/2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
lei
Data de publicação
6 mar 2025
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CREDITO EXTRAORDINARIO , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS) , MINISTERIO DA SAUDE (MS) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME , ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .